Legislação

No Brasil, a profissão de Detetive Particular é plenamente regulamentada e amparada pelo Ministério do Trabalho, através do Código Brasileiro de Ocupação (CBO nº 3518-05 e Portaria nº 3,654, que cataloga a atividade como lícita em todo o território nacional, sendo publicada no Diário Oficial da União em 22/06/1978).

Através da Lei nº 3.099/57, de 24 de fevereiro de 1957, o Senado Federal determina as condições para funcionamento de estabelecimento de informações confidenciais, particulares ou comerciais.

Os relatórios das Agências de Detetives devem ser redigidos em papel timbrado e este servirá de documento oficial e prova real de que o serviço contratado foi realizado.

A Denaip afirma estar de acordo com todas as obrigações que a lei lhe impõe, estando apta a exercer suas atividades de forma honesta e totalmente legalizadas.

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