O trabalho de um Detetive particular não é mais uma atividade que não se enquadre na lei do Brasil. Há algum tempo já está vigorando as regras do exercício da profissão.

Acompanhe alguns detalhes desta Lei e aprenda o que este profissional pode ou não fazer para levantar provas e exercer o seu ofício.

 

1 – É função dos Detetives particulares planejar e executar a coleta de dados e informações, tendo como objetivo esclarecer assuntos de interesse particular.

 

2 – São requisitos para o exercício da profissão de Detetive particular: escolaridade de nível médio ou equivalente, formação profissionalizante ou específica, pleno gozo dos direitos políticos e civis, não possuir condenação penal.

 

3 – É necessário que o Detetive particular participe de curso específico, com currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação e com carga horária de 600 horas, no mínimo.

 

4 – Faz parte do processo de formação do Detetive particular matérias como Direito Constitucional, Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Civil e Direito Processual Penal.

 

5 – A atuação do Detetive particular para com o caso de um determinado cliente será firmada através de contrato de prestação de serviço. Neste termo deverá conter informações como natureza do serviço, prazo de vigência do contrato, honorários e forma de pagamento.

 

6 – O final do trabalho será marcado com a entrega de relatório das atividades realizadas, assim como resultados e conclusões baseados nas provas levantadas ao longo das investigações.

 

7 – No exercício de sua profissão é permitido ao Detetive utilizar meios tecnológicos e recursos, legalmente permitidos, com o objetivo de coletar informações e provas que ajudem a resolver as investigações.

 

8 – As principais áreas de atuação de um Detetive particular são problemas empresariais, infrações administrativas, questões familiares, infidelidade conjugal, identificação de paternidade, localização de pessoas ou animais desaparecidos.

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